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Fundo partidário nacional e o controle orçamentário das eleições

No Brasil, o ano de 2020 tinha apenas como principal compromisso político as eleições municipais marcadas para o mês de outubro.No entanto, a pandemia do Covid-19 mudou completamente os planos de todo o país e do mundo. Por enquanto as eleições municipais ainda estão mantidas para o mês de outubro embora já se fale na possibilidade de atrasar a mesma em alguns meses. Com eleições ou não, é fundamental que os cidadãos brasileiros conheçam com maior clareza o sistema político e jurídico em que vivem.
Mesmo com esse contexto incerto, o que muita gente ainda não sabe como funciona responde pelo sistema de repasse do fundo partidário e eleitoral. Pensando nisso,abaixo está explícito em dez pontos as principais características do Fundo Partidário,com base nos dados fornecidos pelo site Politize e pelo TSE:
1 - O que é o Fundo Partidário?
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos tem por objetivo trazer autonomia para os partidos, mas também o de prestar contas regularmente para a Justiça Eleitoral. A Lei 9.096/95 determina que 20% sejam destinados à criação e manutenção de um instituto de pesquisa. Em 2018, o TSE aprovou que outros 30% (no mínimo) devem ser usados para programas de promoção da participação das mulheres na política brasileira.
2 - Quem recebe?
Os 33 partidos políticos devidamente registrados no TSE existentes no Brasil atualmente.
3 - Da onde vem o dinheiro do Fundo Partidário?
Segundo o TSE, o dinheiro é arrecadado de dotações orçamentárias da União (verbas previamente destinadas para um fim); multas de eleitores irregulares; recursos financeiros vinculados à legislação eleitoral, permanentes ou não; doações privadas (doações feitas espontaneamente por pessoas físicas são diretamente depositadas na conta do Fundo Partidário); e também de decisões judiciais que apontaram alguma irregularidade por parte de políticos ou candidatos.
4 - Como é feita a distribuição?
Depois de arrecadado o dinheiro, a distribuição feita entre os partidos ocorre de acordo com as seguintes leis : Lei nº 9.096/95,´que foi alterada pela Lei nº 11.459/2007 e Lei nº 12.875/2013. Esta se dá da seguinte forma: 5% do total é dividido por igual a todos os partidos registrados no TSE e os outros 95% são distribuídos de forma proporcional aos votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos deputados,ou seja,depende da quantidade de deputados eleitos por cada partido (artigo 41,da “Lei dos Partidos Políticos”). Para quem quiser ter acesso,a distribuição do Fundo Partidário é divulgada no Diário da Justiça Eletrônico em até 72 horas contadas da efetivação das ordens bancárias.
5 - De quanto é o Fundo Partidário?
No ano de 2019, o Fundo arrecadou mais de R$ 927 milhões.O orçamento do TSE para 2020 é R$ 2,1 bilhões.
6 - O que é cláusula de barreira?
É a cláusula estabelecida por meio da Emenda Constitucional (EC) n° 97 a qual traz critérios para os partidos receberem os valores estipulados anteriormente. No ano passado, apenas recebeu quem atingiu 1,5% dos votos válidos nas eleições da Câmara dos Deputados no ano anterior.
7 - Quem fiscaliza o uso da verba?
O próprio Tribunal Superior Eleitoral em conjunto com os TREs (Tribunais Regionais).